Assédio moral: uma exposição constrangedora e repetitiva

Adotar mecanismos de compliance é fundamental para melhorar o ambiente organizacional em relação ao assédio, além de proporcionar o monitoramento, a mitigação e a solução precoce de situações de risco para a instituição

Uma empresa que está compliant deve assegurar um ambiente de trabalho em que os colaboradores possam realizar suas atividades com tranquilidade, sem que haja a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras. Quando ocorre qualquer conduta abusiva, seja por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, é caracterizado o assédio moral.

Muitas vezes, interesses antagônicos e situações de estresse profissional provocam atos isolados de humilhação, o que se caracteriza como conflito. O assédio moral, no entanto, acontece de forma habitual, sistêmica e intencional, e essa conduta pode se manifestar direta ou indiretamente. Gritos, insultos, acusações, apelidos pejorativos, brincadeiras de mal gosto, humilhações, críticas públicas e solicitação de tarefas que não condizem com a qualificação estão entre as muitas ações diretas do assédio moral. De forma indireta, o profissional assediado por ser isolado, excluído socialmente e se tornar vítima de boatos e fofocas.

Esse tipo de assédio não é exclusivo de um único setor ou segmento, ele permeia e interfere em todos os ambientes de trabalho, afetando a vida profissional e pessoal do colaborador, comprometendo sua identidade, dignidade, relações e a saúde mental e física. Isso também torna o ambiente de trabalho hostil, inseguro e competitivo, interferindo na relação interpessoal e produtiva dos colaboradores.

Kamila Fogolin, diretora Jurídica e Compliance da Anahp, explica que o assédio moral pode ocorrer em vários níveis dentro das empresas. Ele pode acontecer verticalmente, entre os níveis hierárquicos, e de forma horizontal, sem que haja relação de subordinação entre os envolvidos. “Pode ser, ainda, classificado como institucional ou organizacional, que é quando a empresa, por meio de seus administradores, incentiva ou tolera atos de assédio utilizando-se de uma política interna estressante a fim de melhorar sua produtividade, extrapolando o limite do razoável”, diz. Essa cultura institucional abusiva que se cria pode ser direcionada ao coletivo, mas também atingir alvos determinados, segundo a diretora. (…)

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