Anahp Acontece – 05 de junho

REPRESENTATIVIDADE INSTITUCIONAL

Presidente da República veta projeto que obrigava serviços odontológicos em hospitais
Foi publicado no Diário Oficial de hoje (05/06) veto integral do Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao PLC 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care, conforme abaixo:

“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de nº 34, de 2013 (nº 2.776/08, na Câmara dos Deputados), que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes em regime de atendimento ou de internação domiciliar.”

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A proposta legislativa torna obrigatória, em seus arts. 1º e 2º, nos hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte, a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas, inclusive os não internados, e aos pacientes em regime de atendimento ou de internação domiciliar. A proposta prevê ainda a obrigatoriedade da presença nos hospitais de profissionais de odontologia, sendo obrigatória a assistência por cirurgião-dentista em UTI e, nas demais unidades, ‘por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo’. Portanto, o projeto de lei prevê aumento de despesa pública obrigatória, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 da ADCT, os arts. 15, 16, inciso I e 17 § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os arts. 114 e 115 da LDO para 2019. Ademais, o direito à assistência odontológica em hospitais públicos, nas hipóteses em que a proposta menciona, consiste em majoração e extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio, em desacordo ao § 5º do art. 195 da Constituição da República de 1988. Por fim, o art. 3º da proposta remete ao regulamento a definição de infrações e penas, o que viola o princípio da reserva legal formal previsto nos incisos II e XXXIX do art. 5º da CR/88.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”

O veto integral foi resultado da reunião de esforços conjuntos de diversas entidades representativas do setor de saúde com o Ministro Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, no último dia 23/05. Representantes da Anahp, CMB, FBH, CNSaúde, Abramge e Fenasaúde apresentaram o impacto financeiro e assistencial ao Ministro Onyx, que estima-se um impacto financeiro anual seria em torno de R$ 4,05 bilhões, sendo que algo como R$ 1,58 bilhão, afeta-ria diretamente os hospitais públicos, R$ 1,21 bilhão para os hospitais privados sem fins lucrativos (Santas Casas) e, os com fins lucrativos, suportariam um aumento de despesas na ordem de R$ 1,21 bilhão, por ano.

REPRESENTATIVIDADE INSTITUCIONAL

A Anahp juntamente com as outras entidades vão permanecer unidas em relação ao tema trabalhando para manutenção do Veto no Congresso Nacional a partir do convencimento dos parlamentares e lideranças partidárias.

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